A Lei 13.709 ou LGPD, que regulamenta tratamento de dados pessoais por empresas, entra em vigor em 2020; entenda o que muda com a nova lei
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), recentemente promulgada no Brasil, deve ser implementada em definitivo em agosto de 2020.
Aprovada em 2018 e alterada depois por uma medida provisória aprovada pelo Congresso neste ano, tem como objetivo regular como empresas do setor público e privado devem tratar os dados pessoais que coleta dos cidadãos brasileiros.
Segundo pesquisa do Serasa, 75% dos consumidores desconhecem ou conhecem pouco sobre a nova LGPD, mesmo que casos recentes de mal uso de dados pessoais revelem uma tendência de se intensificarem.
Ocorrências como no caso do Facebook e Cambridge Analytica, na eleição norte-americana ou violações na empresa varejista C&A, demonstram que é fundamental que empresas concentrem esforços para assegurar a proteção e qualidade de como esses dados são armazenados.
Conheça um pouco mais sobre a legislação que trata de estabelecer princípios, direitos e deveres a serem considerados no tratamento desses dados pessoais.
LGPD
A Lei 13.709 é debatida há oito anos no Congresso e entra em vigor daqui a 10 meses.
Ela trará consequências, principalmente no mundo online. já que os usuários possuem registros e atividades coletados diariamente por plataformas como o Facebook, Google e diversas outras empresas que nem sabem.
As empresas não poderão coletar informações pessoais sem o consentimento das pessoas, seja consumidor ou funcionário, e também passarão a ser responsáveis pela segurança desses dados.
Tal tratamento de dados pode ser entendido como qualquer procedimento que envolva sua utilização, como a coleta, a classificação, o procedimento, o armazenamento, o compartilhamento, a transferência, entre outras ações.
Exemplos como nome, sobrenome, RG, CPF, raça, etnia, religião, sexualidade e opinião política são enquadrados dentro da lei e recebem proteção.
Mesmo quando um dado é anônimo, em que não é possível identificar um titular, dependendo do contexto, ele também pode ser protegido. É comum o uso desses dados para fins propagandícios e criação de perfis comportamentais por empresas.
Um dos pontos para eficácia da LGPD é a criação da Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), vetada do texto original e sancionada com vetos em agosto deste ano.
A Lei 13.853, que cria o órgão que irá editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção dos dados pessoais, terá natureza provisória e ficará subordinado à Presidência da República.
Algumas sanções tiveram mudanças com a Medida Provisória (MP) 869, aprovada em maio pela Câmara e Senado.
A Autoridade poderá aplicar uma multa de até 2% do faturamento da empresa, grupo ou conglomerado, até o limite de R$ 50 milhões, e o bloqueio ou eliminação de dados relacionados à infração àqueles que desrespeitarem as exigências.
Existe também a possibilidade de multa diária.
A LGPD trará impactos a pessoas, empresas e governos. Todas as atividades realizadas ou pessoas situadas no Brasil estão sujeitas à nova lei.
Mesmo sites estrangeiros que operam voltado a brasileiros, deverão cumprir as exigências da norma.
Como funciona a lei em outros países?
Há mais de cem países que contam com uma regulamentação de proteção de dados e privacidade.
Com a LGPD, o Brasil possui moldes semelhantes à lei europeia, GDPR (sigla em inglês para Regulamento Geral de Proteção de Dados), o que pode vir a facilitar o comércio internacional com o bloco.
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