A questão de vagas de pessoa com deficiência em concurso público ainda gera muitas dúvidas. Entenda o funcionamento da lei nos editais e os tipos de deficiência contemplados por decretos
Você já deve ter notado que em todos os editais de concursos públicos existem vagas reservadas para candidatos com deficiência. Isso também já é aplicado a concursos para Magistratura, conforme resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Neste caso, cada tribunal pode reservar até 20% do número total de vagas oferecidas, sendo 5% o mínimo, respeitando o artigo 37 da Constituição de 1988. Veja um trecho do edital do concurso do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA):
Mas por que pensar em acessibilidade no processo seletivo para pessoa com deficiência em concurso público?
No último censo realizado em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontou-se que 45 milhões de brasileiros possuem ao menos algum tipo de deficiência, seja visual, auditiva, motora, mental ou intelectual.
Destes, a deficiência visual foi a mais apontada, atingindo cerca de 19%.
A reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência é um direito assegurado pela Constituição – artigo 37, inciso VIII; pela Lei 7.853/1999 e pelos Decretos 5.296/2004 e 3.298/1999.
Assim, busca-se igualar condições na competição entre os candidatos a um cargo, tentando, assim, garantir que o candidato com deficiência tenha os mesmo recursos que os demais.
Aliás, o exercício da magistratura, promotoria ou defensoria é uma oportunidade que deve ser garantida a todos.
No edital do concurso público deve conter…
De acordo com o artigo 39 do Decreto nº 3.298/1999, no edital do concurso deverá constar, em referência à participação de pessoas com deficiência em concursos públicos:
1- o número de vagas totais, bem como a reserva de vagas destinadas à pessoa portadora de deficiência;
2- as atribuições e tarefas atribuídas aos cargos;
3- previsão de adaptação das provas, do curso de formação e do estágio probatório, conforme deficiência do candidato; e
4- as responsabilidades do candidato portador de deficiência que deve apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a possível causa da deficiência.
Caso num concurso seja oferecida apenas cinco vagas para determinado cargo público, aos candidatos portadores de deficiência deverá ser reservada ao menos uma vaga, o que corresponde a 20% das vagas totais ofertadas.
Na mesma toada de ideias, se num determinado edital constar menos do que cinco vagas, poderá não haver vagas destinadas a pessoas com deficiência. Visto que uma vaga já corresponderia a um percentual maior de reserva, acima dos 20% permitidos pela Lei nº 8.112/1990.
Porém, é possível que nesses casos ocorra a abertura de novas vagas dentro do prazo estabelecido. Dessa maneira, o edital deve garantir a reserva de 5% a esses candidatos.
Saiba os tipos de deficiência contemplados
Os decretos 3.298 de 1999 e 5.296 de 2004 reconhecem:
Deficiência física
Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Deficiência auditiva
Perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
Deficiência visual
É considerada cegueira total, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; e os chamados baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos forem igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea dessas condições.
Deficiência mental
Caracterizada pelo funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos.
As limitações são associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, como comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
Deficiência múltipla
Associação de uma ou mais deficiências.
Para garantir os seus direitos, você deve consultar toda essa legislação citada acima antes de fazer a sua inscrição no concurso.
Se atente às normas, principalmente nos documentos exigidos no momento da posse, para comprovar sua situação de candidato especial.
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